Na reportagem especial de Rodrigo Alvarez assistida em sala, muitas vezes, a passagem* foi gravada quando ele estava no jardim das casas de empresários apontadas como construções irregulares. Até onde o jornalista pode ir? Essa filmagem significaria invasão de privacidade?
Segundo o professor Leonel Aguiar, é comum uma equipe jurídica acompanhar a etapa de edição da matéria para, principalmente, evitar futuros processos contra a empresa de comunicação. Caso um dos citados, conta, queria entrar com uma ação, porém, ele encontrará alguma forma.
Uma apresentação de Power Point da professora Lorena Vieira, com base no livro Jornalismo Investigativo, de Leandro Fortes, adverte a proximidade da imprensa ao papel do "quarto poder", quando o veículo de comunicação invade o espaço de outras instituições. Sobre a legislação brasileira, a professora destaca os artigos abaixo:
Para conferir a apresentação na íntegra, clique aqui.
*jargão jornalístico usado para designar o trecho do VT em que o repórter aparece. A passagem pode ser usada para substituir a falta de imagem de apoio, encadear a matéria, reforçar algo ou simplesmente para assinar a matéria.

Nenhum comentário:
Postar um comentário